"Direito penal midiático inaugurado com a condenação de Lula". Será?
- Carolina Gerassi
- 12 de jul. de 2017
- 2 min de leitura

Enquanto falam em "Direito penal midiático" inaugurado pela condenação do Lula, eu questiono essa seletividade no discurso garantista de juristas que vem ganhando força e popularidade, com a ajuda de portais de informação independentes e das redes sociais.
Não me entendam mal, não estou reclamando disso. Apenas quero mais e quero para quem efetivamente precisa e nunca é lembrado.
Para quem está surpreso com uma sentença condenatória sem lastro probatório e cheia de argumentos maquiavélicos que se autolegitimam numa "terato-lógica" , eu pergunto: onde vocês estavam todos esses anos em que assistimos a criação e legitimação da "guerra contra o tráfico" chancelada pelo judiciário e, com ela, a violência irrestrita praticada contra a população pobre e o encarceramento em massa?
Por mais que eu concorde com o absurdo dos fundamentos da condenação do Lula (o fato da Sentença ter 206 páginas não a torna automaticamente correta, confiem) e com a óbvia instrumentação da jurisdição enquanto mecanismo populista de satisfação da "opinião pública" - leia-se: oriunda do acatamento unilateral e irreflexivo das verdades estabelecida por grandes empresas do setor de mídia -, me dá um faniquito quando leio uma "eureka" dessas.
A usurpação da jurisdição para fins perversos é tão velha quanto Matusalém e opera sempre legitimando as estruturas de poder, e, em sistemas capitalistas, num verdadeiro emparelhamento entre os poderes econômico e público.
Quantas sentenças e acórdãos completamente nulos em processos-crime de pessoas anônimas e nada abastadas nós, advogados criminalistas que não representamos gente da elite, já tivemos e temos de enfrentar?
Quantas preventivas e exasperações de penas-base e fixações de regimes prisionais mais gravosos justificadas na gravidade abstrata do delito não se arrastam ao longo de processos que se iniciam com recebimento de denúncias ineptas?
Quantas condenações por tráfico de pessoas miseráveis sem apreensão de droga ou prova de traficância?
Quantas apreensões de quantias ínfimas que qualquer playboy usa em poucos minutos no camarote da baladinha?
Quantas prisões em flagrante por subtração de alimentos em supermercados, convertidas em preventivas?
Quantas violações de domicílio sem mandado judicial fora de situação de flagrância, chanceladas em juízo?
Enquanto caem as lágrimas pela lamentável condenação de Lula, eu penso nos meus clientes e assistidos e em seus anonimatos que sequer lhes permitem existir no imaginário de quem agora chora a violação da dita democracia.
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