Avó tem fotos vazadas no WhatsApp e Tribunal a considera culpada
- Bruna Leão
- 7 de jun. de 2018
- 2 min de leitura
“É de nosso saber que só irá responder pelo dano aquele que concorre para sua produção", disse o TJBA.

O caso corre em segredo de justiça no TJBA. A autora da ação, definida nos autos como “mãe de família e avó”, teve suas fotos íntimas expostas e compartilhadas no WhatsApp sem sua autorização. O vazamento foi feito por um empresário e sua esposa em grupos que reuniam contatos da cidade da vítima, Cícero Dantas. É o que informa o portal jurídico Jota.
Em primeira instância, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 4.500 em indenização por danos morais. No entanto, eles recorreram dessa decisão e, por unanimidade, a 4ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) reformou a sentença de primeira instância.
Os argumentos utilizados para tanto são absurdos. “Compulsando detidamente os autos, notadamente o depoimento pessoal da autora […] observo que a mesma confirma ser a responsável pela reprodução fotográfica objeto da lide, fotos, bem como confessa que muitas pessoas tinham acesso ao seu aparelho celular, fato este que evidencia a negligência da parte autora, sendo que, em momento algum providenciou apagar as fotos supostamente vazadas pelos réus”, afirmou a juíza.
Segundo as três juízas (sim, mulheres) que compõe a Turma recursal a autora não comprovou estar totalmente isenta de culpa pelos vazamentos. “É de nosso saber que só irá responder pelo dano aquele que concorre para sua produção, isto é, aquele que deu causa a sua existência. Assim, quando o indivíduo acaba por absorver a causalidade do dano para si, acaba por ser responsável pelo dano por ele mesmo produzido. Dessa forma, será configurada a sua culpa exclusiva”, concluiu.
Ou seja, a mulher foi considerada culpada por ter sua foto vazada no WhatsApp por ter se fotografado, porque muitas pessoas tinham acesso ao seu celular então não teria sido cuidadosa o suficiente e porque não apagou as fotos (?).
É absurdo que esses três pontos tenham sido levantados para, depois, se afirmar que ela foi responsável pelo dano produzido. Ora, se eu tenho fotos íntimas em um celular, ainda que eu permita que outras pessoas o usem, nada disso, por si só, faria com que as fotos aparecessem em grupos de WhatsApp. Para isso, seria necessário que outra pessoa assim fizesse. No caso, foi feito sem autorização da autora, o que enseja dano moral.
Um ato desse tipo acaba com a reputação da vítima, que passa a ser "mal falada", evitada e muitas vezes hostilizada por conhecidos e desconhecidos. É de se notar também o enorme constrangimento que passou essa senhora por, além disso, fazer parte de uma cidade pequena: Cícero Dantas é um município com menos de 40 mil habitantes.
Levar a vida normalmente após ter sua intimidade exposta dessa forma não é nada fácil. As pessoas estão sempre à espreita te julgando, apelidando, uma verdadeira estigmatização. A sociedade sempre coloca a culpa na mulher, dessa vez com o aval da "Justiça".
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