Novas regras sobre parto na saúde suplementar (5 coisas que você precisa saber)
- 7 de jul. de 2015
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Começaram a valer a partir da última segunda-feira (dia 6) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Resolução Normativa 368 de 2015.
1. O objetivo é estimular o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias.
O Brasil é campeão mundial em números de cesarias. Na rede privada, o procedimento chega a 84,6% dos partos realizados. A recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) é que sejam apenas 15%.
Além disso, a cesariana eletiva (aquela que é agendada) é responsável pelo crescimento do número de bebês que nascem prematuros. Um estudo realizado pela Unicef apontou que o índice de prematuridade cresceu de 7% em 2000 para 12,5% em 2014, o que coloca o Brasil no mesmo patamar que países de baixa renda, de acordo com a OMS. A prematuridade é a principal causa de mortalidade infantil no primeiro mês de vida: são cerca de 25% dos casos de óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil.
Ademais, estudos científicos mostram que a cesariana aumenta em até 120 vezes a probabilidade de o bebê nascer prematuro e ter a síndrome de angústia respiratória além de triplicar o risco de mortalidade materna em relação ao parto normal. Por isso... 2. A cesaria somente deve ocorrer se houver uma justificativa para tanto
Segundo a Resolução, os planos de saúde só vão remunerar os médicos obstetras pela realização de uma cesariana se houver uma justificativa para a realização do procedimento cirúrgico. "É inaceitável a epidemia de cesarianas que vivemos hoje em nosso país. Não há outra condição se não tratá-la como um grave problema de saúde pública. Em 2013, [foram feitos] 440 mil partos cesáreos. Não só temos um problema, mas um problema que vem se agravando ano a ano", avaliou o ministro da Saúde, Arthur Chioro. Segundo ele, há uma grave distorção no Brasil que precisa ser revertida e abordada de forma estrutural. "Não dá para a gente continuar tratando como normal aquilo que não é normal que é o parto cesariano", disse.
3. Novidade(?): o partograma
É um documento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 1994, e pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) desde 1998, mas até hoje é pouco utilizado nas maternidades brasileiras.
Ele é uma representação gráfica da evolução do trabalho de parto, registrando, principalmente, a frequência das contrações uterinas, os batimentos cardíacos fetais e a dilatação cervical materna. Assim, o médico consegue avaliar se o trabalho de parto está dentro dos padrões considerados normais.
O partograma será necessário para que o plano de saúde pague o médico. Dessa forma, se terá o controle de reembolsar somente as cesarianas recomendadas ou necessárias durante um trabalho de parto difícil.
4. Essa resolução não torna o parto normal obrigatório!
A mulher tem o direito de optar por realizar a cesariana e o plano de saúde que cobrirá os custos da cesariana. A ANS informou que: “A operadora deverá cobrir o procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico ‘Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo".
Nesse caso, como não houve recomendação ou necessidade para o procedimento, o relatório médico deverá vir acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela beneficiária. Ou seja, a gestante deverá solicitar a cirurgia depois de ser informada de todos os ricos. No entanto, só poderá fazê-la após 39 semanas de gestação, para minimizar os riscos da prematuridade que comentamos anteriormente.
5. Informem-se sobre seus direitos! Você tem direito ao Cartão da Gestante, que contém a Carta de Informação à Gestante. Sâo documentos contendo todas as informações sobre o pré-natal. Assim, qualquer profissional de saúde poderá te atender da melhor forma, com o conhecimento de como se deu a gestação.
Você tem direito a saber da taxa de cesarianas realizadas por cada estabelecimento de saúde e por cada obstreta. A partir da data da solicitação, essas informações devem ser disponibilizadas em até 15 dias, sob pena de multa. Esses são alguns direitos garantidos pela RN 368/15, mas existem muitos outros que você poderá discutir com seu médico.
Aqui estão 2 vídeos sobre parto humanizado que toda gestante deveria ver:
Veja também este vídeo. Fontes: 1. MENDES, Valéria. "Médicos terão que justificar cesariana a partir desta segunda-feira". Saúde Plena. Link aqui.
2. LABOISSIÈRE, Paula. "Resolução do Ministério da Saúde estabelece normas de estímulo ao parto normal". Agência Brasil. Link aqui.



















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